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Como funciona o incentivo
de pessoas físicas

Conheça o passo-a-passo para ser um apoiador da Fundação Bienal do Mercosul

QUEM PODE INCENTIVAR?

Qualquer contribuinte, pessoa física, que faz declaração de imposto de renda completa pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pela Lei Rouanet.

QUANTO?

Pessoas físicas podem destinar até 6% do total de seu imposto de renda devido para a cultura. A dedução é feita através da Declaração do Imposto de Renda no ano fiscal seguinte. O limite de 6% deve contemplar, também, eventuais destinações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto.

1.

DOAÇÃO

Você faz a doação para o projeto em execução, em conta específica no Banco do Brasil, e recebe um comprovante da Fundação Bienal do Mercosul, recibo de Mecenato.

2.

DECLARAÇÃO

Você informa o valor da doação na declaração de imposto de renda, dentro do período de apuração em que o aporte foi realizado.

3.

DEDUÇÃO

O valor investido é compensado pelo Governo, (até 6% do total do imposto de renda devido).

Quero apoiar.
Como faço?

Preencha o formulário e enviaremos as instruções pormenorizadas de como realizar o incentivo.

Como posso saber informações do projeto?

Essa e outras informações estão disponíveis no VERSALIC - Portal de Visualização do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura. Digite "14ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul" no mecanismo de busca.

Como posso ter certeza de que o valor será deduzido do meu imposto de renda devido?

Pelo estabelecimento da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91)

Onde devo informar o incentivo na declaração do Imposto de Renda?

O formulário da declaração apresenta um item específico para a dedução.

Mais informações?

A Bienal do Mercosul
em números

Em 27 anos de atividade, a Fundação Bienal se transformou em um dos maiores eventos de arte contemporânea da América Latina

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