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Como empresas podem apoiar a Bienal?

Através das Leis de Incentivo, empresas podem destinar parte de seus impostos devidos ao incentivo cultural em duas modalidades diferentes.

1.

PATROCÍNIO

A empresa destina parte de seus impostos devidos à cultura com finalidades promocionais em troca de contrapartidas.

2.

DOAÇÃO

A empresa faz o incentivo com maiores benefícios em algumas das leis.

CONTRAPARTIDAS

As empresas patrocinadoras têm suas marcas associadas aos nossos projetos através de  mídias gráficas, digitais e da imprensa.

empresas associam suas marcas a projetos relevantes que as aproximam de seu público.

Leis de incentivo

Compare o funcionamento das duas leis de incentivo 

com que a Fundação Bienal do Mercosul trabalha.

QUAIS EMPRESAS PODEM INCENTIVAR?

BENEFÍCIO

LIMITE

CONTRAPARTIDAS

LEI

Lei de Incentivo à Cultura

federal

Podem apoiar empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real.

100% de benefício fiscal sobre o valor investido em projetos de artes visuais.

Investimento limitado a 4% do Imposto de Renda devido.

Nenhuma contrapartida requerida.

Pró-Cultura RS

estadual

Todas as empresas podem apoiar.

100% de benefício fiscal sobre o valor investido.

Investimento limitado ao montante de ICMS devido, conforme tabela da lei

A contrapartida exigida é o depósito de 25% do valor patrocinado no

Fundo de Apoio à Cultura.

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Preencha o formulário clicando no botão abaixo. 

Nossa equipe irá elaborar uma proposta para a sua empresa.

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