
Como empresas podem apoiar a Bienal?
Através das Leis de Incentivo, empresas podem destinar parte de seus impostos devidos ao incentivo cultural em duas modalidades diferentes.
1.
PATROCÍNIO
A empresa destina parte de seus impostos devidos à cultura com finalidades promocionais em troca de contrapartidas.
2.
DOAÇÃO
A empresa faz o incentivo com maiores benefícios em algumas das leis.
CONTRAPARTIDAS
As empresas patrocinadoras têm suas marcas associadas aos nossos projetos através de mídias gráficas, digitais e da imprensa.

Leis de incentivo
Compare o funcionamento das duas leis de incentivo
com que a Fundação Bienal do Mercosul trabalha.
QUAIS EMPRESAS PODEM INCENTIVAR?
BENEFÍCIO
LIMITE
CONTRAPARTIDAS
LEI
Lei de Incentivo à Cultura
federal
Podem apoiar empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real.
100% de benefício fiscal sobre o valor investido em projetos de artes visuais.
Investimento limitado a 4% do Imposto de Renda devido.
Nenhuma contrapartida requerida.
Pró-Cultura RS
estadual
Todas as empresas podem apoiar.
100% de benefício fiscal sobre o valor investido.
Investimento limitado ao montante de ICMS devido, conforme tabela da lei
A contrapartida exigida é o depósito de 25% do valor patrocinado no
Fundo de Apoio à Cultura.