pessoas físicas e empresas podem incentivar os projetos culturais e educativos da Bienal do Mercosul
O incentivo por doação ou patrocínio de pessoas físicas pode ser restituído no Imposto de Renda.
Empresas podem destinar parte de seu Imposto de Renda e Impostos Estaduais para a cultura,
através das Leis de Incentivo.
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