1.
PROJETOS
A Fundação Bienal aprova seus projetos na Lei Rouanet.
2.
DOAÇÃO
Você faz a doação para o projeto em execução, em conta específica no Banco do Brasil, e recebe um comprovante da Fundação Bienal do Mercosul, recibo de Mecenato.
3.
DECLARAÇÃO
Você informa o valor da doação na declaração de imposto de renda, dentro do período de apuração em que o aporte foi realizado.
4.
DEDUÇÃO
O valor investido é compensado pelo Governo, (até 6% do total do imposto de renda devido).
QUEM PODE INCENTIVAR?
Qualquer contribuinte, pessoa física, que faz declaração de imposto de renda completa pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pela Lei Rouanet.
QUANTO?
Pessoas físicas podem destinar até 6% do total de seu imposto de renda devido para a cultura. A dedução é feita através da Declaração do Imposto de Renda no ano fiscal seguinte. O limite de 6% deve contemplar, também, eventuais destinações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto.
PROJETOS
Conheça alguns dos projetos da Fundação Bienal do Mercosul
que você pode apoiar.
Como posso saber informações do projeto?
Essa e outras informações estão disponíveis no VERSALIC - Portal de Visualização do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura. Digite "14ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul" no mecanismo de busca.
Como posso ter certeza de que o valor será deduzido do meu imposto de renda devido?
Pelo estabelecimento da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91)
Onde devo informar o incentivo na declaração do Imposto de Renda?
O formulário da declaração apresenta um item específico para a dedução.